Brazão do Município:
Lei Número 25/67 de 21 de Outubro de 1967
Altera o Artigo primeiro da Lei número 88/62 de 28 de agosto de 1962.
ERWINO EDVINO MENSCH, Vice-Prefeito Municipal de Três de Maio, em exercício no cargo de Prefeito,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1. - O artigo primeiro da Lei Municipal número 88/62 de 28 de agosto do 1962 passará a ter a seguinte redação: Será adotado como símbolo do Município:
Um escudo de cuja forma e coroa recordam a origem da grande parte do nosso povo, coroa luzitana e escudo germânico, como símbolo do caldeamento das duas nacionalidades.
Esta coroa é constituida por tres castelos fortes, como representação dos três distritos cuja área se uniram para construir o Município (Três de Maio, São josé do Inhacorá e parte de Independência e Ivagaçi).
Sobre o escudo, dividido em dois campos há:
Uma cruz de dois braços que recorda os Missioneiros do Município;
O campo do escudo amarelo, representa as manhãs e tardes ensolaradas;
No segundo campo sobre o espaço verde, que representa o solo fértil do município, há um semeador lançando à terra a semente que produzirá a riqueza básica da Comuna: Agricultura.
Uma faixa vermelha estilizada como apoio, reitera a coragem e o espíriro varonil de nossa gente, servindo ainda para encerrar o nome deste município e ostentar à esquerda a data principal de sua existência e a direita a da elevação a município autônomo na comunhão riograndense e o dístico venceu pelo trabalho.
Artigo 2. - Revogada as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três de Maio, em 21 de outubro de 1967.
Erwino Edwino Mensch
Vice-Prefeito em exercício
Registre-se e Publique-se
Gelindo João Follador
Secretário

Lei Número 25/67 de 21 de Outubro de 1967
Altera o Artigo primeiro da Lei número 88/62 de 28 de agosto de 1962.
ERWINO EDVINO MENSCH, Vice-Prefeito Municipal de Três de Maio, em exercício no cargo de Prefeito,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1. - O artigo primeiro da Lei Municipal número 88/62 de 28 de agosto do 1962 passará a ter a seguinte redação: Será adotado como símbolo do Município:
Um escudo de cuja forma e coroa recordam a origem da grande parte do nosso povo, coroa luzitana e escudo germânico, como símbolo do caldeamento das duas nacionalidades.
Esta coroa é constituida por tres castelos fortes, como representação dos três distritos cuja área se uniram para construir o Município (Três de Maio, São josé do Inhacorá e parte de Independência e Ivagaçi).
Sobre o escudo, dividido em dois campos há:
Uma cruz de dois braços que recorda os Missioneiros do Município;
O campo do escudo amarelo, representa as manhãs e tardes ensolaradas;
No segundo campo sobre o espaço verde, que representa o solo fértil do município, há um semeador lançando à terra a semente que produzirá a riqueza básica da Comuna: Agricultura.
Uma faixa vermelha estilizada como apoio, reitera a coragem e o espíriro varonil de nossa gente, servindo ainda para encerrar o nome deste município e ostentar à esquerda a data principal de sua existência e a direita a da elevação a município autônomo na comunhão riograndense e o dístico venceu pelo trabalho.
Artigo 2. - Revogada as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três de Maio, em 21 de outubro de 1967.
Erwino Edwino Mensch
Vice-Prefeito em exercício
Registre-se e Publique-se
Gelindo João Follador
Secretário


